Os benefícios previdenciários são prestações pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados e seus dependentes, com o objetivo de garantir proteção social diante de eventos como doença, invalidez, idade avançada, maternidade, desemprego involuntário e morte.
Confira os principais benefícios disponíveis:
Aposentadoria por Idade: concedida ao trabalhador urbano (65 anos homens / 62 anos mulheres) e ao trabalhador rural com idade reduzida.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (regra de transição): para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.
Aposentadoria por Invalidez (por incapacidade permanente): para o segurado que, por doença ou acidente, se torna permanentemente incapaz para o trabalho.
Aposentadoria Especial: destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), com tempo reduzido de contribuição.
Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença): concedido ao segurado temporariamente incapaz de trabalhar.
Auxílio-Acidente: benefício indenizatório para quem sofre acidente que reduz sua capacidade laboral de forma permanente.
Salário-Maternidade: destinado à segurada gestante, adotante ou que sofreu aborto não criminoso.
Pensão por Morte: pago aos dependentes do segurado falecido, desde que ele estivesse contribuindo ou já recebesse algum benefício.
Auxílio-Reclusão: para os dependentes do segurado de baixa renda que se encontra preso em regime fechado.
Não exige contribuição. É garantido a:
Idosos com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social;
Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Muitos benefícios são negados administrativamente por falta de documentação ou erro na análise. Um advogado especialista em Direito Previdenciário atua para:
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